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Fonte: NTC&LogísticaAlerta
Após a publicação da Resolução ANTT nº 5.847, de 21 de maio de 2019, que extinguiu a obrigatoriedade dos adesivos, tornou-se evidente a redução na procura dos serviços relacionados ao RNTRC. Um fato lamentável, porém comum, em rápida pesquisa entre os associados a explicação ficou clara: há uma confusão sobre o que foi extinto e o senso comum.
ALERTA: Só o ‘adesivo’ não é mais obrigatório a inscrição TAC/RT continua valendo.
Isso mesmo, a obrigatoriedade da inscrição e a manutenção do cadastro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) para todos as categorias de transporte rodoviário de cargas e que exerçam a atividade mediante remuneração.
Segundo a Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no RNTRC, permanecem inalteradas, sujeitando todos os transportadores às penalidades previstas em seu artigo 36. Abaixo os artigos que preveem multa em caso de não regularização:
– artigo 36 inciso V:
– a) deixar de atualizar as informações cadastrais: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização;
inciso VI:
– c) em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário não cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
– d) com o registro no RNTRC suspenso ou vencido: multa de R$ 1.000,00 (mil reais);
– e) sem estar inscrito no RNTRC: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);