Caminhão

NÃO RECEBEU O AUXÍLIO CAMINHONEIROS?

Aviso sobre Benefício Emergencial para os CAMINHONEIROS

NÃO RECEBEU O AUXÍLIO?

Caso a sua situação esteja como ATIVO é possível que não tenha sido encontrado registro de operação em 2022.

O QUE FAZER?
O profissional deverá preencher a auto declaração do termo de registro do TAC.

FIQUE ATENTO AO PRAZO
O prazo para preencher a auto declaração do termo de registro do TAC é de 15 a 29 de agosto.

ONDE FAÇO A DECLARAÇÃO
Poderá ser feito no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil www.servicos.mte.gov.br

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