NÃO RECEBEU O AUXÍLIO CAMINHONEIROS?
Aviso sobre Benefício Emergencial para os CAMINHONEIROS
NÃO RECEBEU O AUXÍLIO?
Caso a sua situação esteja como ATIVO é possível que não tenha sido encontrado registro de operação em 2022.
O QUE FAZER?
O profissional deverá preencher a auto declaração do termo de registro do TAC.
FIQUE ATENTO AO PRAZO
O prazo para preencher a auto declaração do termo de registro do TAC é de 15 a 29 de agosto.
ONDE FAÇO A DECLARAÇÃO
Poderá ser feito no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil www.servicos.mte.gov.br