Dono que não comunicar a venda de veículo pode responder pelas infrações
A 1ª turma do STJ reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável de forma solidária, por eventuais infrações de trânsito que forem cometidas após a venda.
Entenda o caso: Anteriormente entendia-se que a responsabilidade do antigo proprietário seria somente por débitos referente ao IPVA. Atualmente a justiça entende que caso o antigo proprietário não comunicar ao órgão competente a venda do veículo, ele responde solidariamente por penalidades decorrentes de infrações cometidas após a venda.
No Rio Grande do Sul, uma antiga proprietária entrou com ação para retirar as multas e a pontuação em sua habilitação, que foram imputadas após a venda do seu veículo para uma terceira pessoa. Já em primeiro grau, o Tribunal de Justiça deu como improcedente.
Veja abaixo o que o ministro do STJ Benedito Gonçalves citou na súmula 585:
“a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”.
“O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, assentado por meio de julgamentos da Primeira Seção e das turmas que a compõem, reconhece a aplicação literal do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro ao ex-proprietário de veículo automotor que não fez, a tempo e modo, a comunicação da transferência ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.”
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/347141/stj-dono-que-nao-comunicou-venda-de-veiculo-responde-por-infracoes