ANTT prorroga validade do RNTRC por tempo indeterminado
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) prorrogou nessa última sexta-feira (04/12/20), por tempo indeterminado a validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) que vencem antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº008/2020.
A Audiência Pública nº 008/2020 propõe a revisão da Resolução nº 4.799/2015, que estabelece procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC. As contribuições poderão ser enviadas a partir do próximo dia 14 de dezembro até 04 de fevereiro de 2021.
VALE RESSALTAR QUE A PRORROGAÇÃO SERÁ PERMITIDA APENAS PARA OS CERTIFICADOS VENCIDOS A PARTIR DE DEZEMBRO COMO NO MODELO ABAIXO. Certificados que já estejam vencidos antes dessa portaria precisarão serem renovados.
As inclusões das placas de veículos de carga ainda continuam com obrigatoriedade.
Veja abaixo a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 447, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.128787/2020-62 e na NOTA TÉCNICA SEI Nº 5800/2020/SUROC/DIR, de 04 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, a validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 02 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput produzirá efeitos até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social conduzido na Audiência Pública nº 008/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS