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Legislação

MUDANÇA: ATPVe Autorização para Venda de Veículo – Antigo CRV

Desde o dia 04/01/2021 o CRV – Certificado de Registro do Veículo – será emitido de forma digital, deixando de existir o impresso no papel moeda (aquele papel verde dos documentos anteriores).

O que isso significa?

Significa que a partir de agora toda vez que for feita uma transferência de registro de veículo, seja por venda ou troca de propriedade, o documento será digital (conforme imagem abaixo) e unificado. O CRV e o CRLV – Certificado de Licenciamento de Veículo – serão apenas um documento, o CRLV-e.

E como será feita a transferência de veículo?

Como o CRV deixará de ser impresso, o primeiro passo será a inclusão da intenção de venda via sistema para depois solicitar e imprimir a ATPV-e – Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.

O comprador ainda terá a obrigação de reconhecer firma das assinaturas do comprador e do vendedor.

A ATPV-e somente será fornecida se a transferência ou o registro do veículo ter ocorrido a partir de 04/01/2021. Portanto, os CRVs impressos anteriores a essa data (documento verde) continuam válidos.

Não fique na dúvida, procure o nosso sindicato para fazer a transferência para você.

Entre em contato agora mesmo:
Rua 15, nº 908 – CEP 13503-260
Consolação – Rio Claro – SP

Telefone: (19) 3534-6121
Whatsapp: (19) 99902-0217 ou através desse link: https://wa.me/5519999020217
E-mail: sintrarc@hotmail.com

Ápia Veículos

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