MUDANÇA: ATPVe Autorização para Venda de Veículo – Antigo CRV
Desde o dia 04/01/2021 o CRV – Certificado de Registro do Veículo – será emitido de forma digital, deixando de existir o impresso no papel moeda (aquele papel verde dos documentos anteriores).
O que isso significa?
Significa que a partir de agora toda vez que for feita uma transferência de registro de veículo, seja por venda ou troca de propriedade, o documento será digital (conforme imagem abaixo) e unificado. O CRV e o CRLV – Certificado de Licenciamento de Veículo – serão apenas um documento, o CRLV-e.
![](https://i0.wp.com/sintrarc.org/wp-content/uploads/2021/02/crlve-717x1024.jpeg?resize=717%2C1024&ssl=1)
E como será feita a transferência de veículo?
Como o CRV deixará de ser impresso, o primeiro passo será a inclusão da intenção de venda via sistema para depois solicitar e imprimir a ATPV-e – Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.
O comprador ainda terá a obrigação de reconhecer firma das assinaturas do comprador e do vendedor.
A ATPV-e somente será fornecida se a transferência ou o registro do veículo ter ocorrido a partir de 04/01/2021. Portanto, os CRVs impressos anteriores a essa data (documento verde) continuam válidos.
Não fique na dúvida, procure o nosso sindicato para fazer a transferência para você.
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