FIQUE ATENTO: MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO – CNH
Como já foi publicado aqui em nosso site, em 12 de abril os motoristas devem ficar atentos as mudanças na legislação do CTB. Para facilitar a compreensão de todos, nós do SINTRARC queremos destacar algumas das principais mudanças, veja abaixo:
RENOVAÇÃO DA CNH
A partir de agora os exames médicos para renovação terão novas validades de acordo com a idade. Veja como ficou:
- Condutores com idade menor de 50 anos – Validade 10 anos;
- Condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – Validade de 5 anos;
- Condutores com idade igual ou superior a 70 anos – Validade de 3 anos.
SUSPENSÃO DA CNH
Há também novas regras para os limites de pontos na CNH, que antes era de 20 pontos no período de 12 meses, veja tabela abaixo:
- 40 pontos – caso o condutor NÃO tenha cometido nenhuma infração gravíssima.
- 30 pontos – caso o condutor tenha cometido 1 (uma) infração gravíssima.
- 20 pontos – caso o condutor tenha cometido 2 (duas) infrações gravíssimas.
- Profissionais que exerçam atividades remuneradas – 40 pontos independente da gravidade da infração.
PORTE DA CNH
Anteriormente a lei obrigava o condutor a portar a CNH, com a nova regra o porte será dispensado caso o agente de fiscalização consiga ter acesso ao sistema informatizado para verificar ser o condutor está realmente habilitado.
Em breve mais informações.