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NOVAS REGRAS: MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO

Assim como publicamos em outra matéria, daremos continuidade na explicação das mudanças no código de trânsito. As mudanças entram em vigor em 12 de abril. Segue abaixo algumas delas:

Infração praticadas por passageiro do transporte rodoviário não gera ponto

Toda e qualquer infração cometida pelo passageiro, usuário do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran.

Crianças no banco traseiro

Anteriormente a regra era apenas crianças com idade inferior a 10 anos, agora além da idade as crianças que não tenham atingido 1,45 m de altura, devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

Uso dos faróis nas rodovias

A obrigatoriedade do uso dos faróis mesmo de dia será apenas para rodovias simples, situadas fora do perímetro urbano.

Placas irregulares

Antes as placas dos veículos eram motivo para penalização com pontos, caso ela estivesse em desacordo com as especificações técnicas do CONTRAN, seja pela falta de lacre ou até estado de conservação. A partir da mudança não haverá mais os pontos na carteira, porém a multa e o recolhimento do veículo continuará valendo.

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