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Atenção a validade do cronotacógrafo

Para que serve o cronotacógrafo?

Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e o de direção.

Qual a validade do cronotacógrafo?

A validade do certificado é de 02 anos. Passível de autuação pelo Ipem podendo a multa chegar a R$ 1.500,00.

Veja abaixo onde encontrar a validade do seu cronotacógrafo:

Quais os veículos devem possuir o cronotacógrafo?

Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos rodoviários destinados ao transporte de Produtos perigosos; Escolares; Coletivo de passageiros em geral e Cargas em geral.

Capítulo IX – DOS VEÍCULOS Seção II – Da Segurança dos Veículos

Art. 105 – São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

II – Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

A obrigatoriedade da verificação metrológica do instrumento cronotacógrafo está prevista na Resolução Contran n. 92, de 4 de maio de 1999.

Para maiores informações entre em contato com o SINTRARC

Rua 15, nº 908, CEP 13503-260
Consolação, Rio Claro – SP
Telefone: (19) 3534-6121
Whatsapp: https://wa.me/5519999020217

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