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Legislação

PRORROGAÇÃO DA RENOVAÇÃO DA CNH – ATENÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS

Assim como já divulgamos anteriormente, os prazos para renovação das CNHs vencidas a partir de MARÇO/2020 foram retomados. Veja no final da matéria o quadro com os prazos.
Caso os motoristas sejam parados em fiscalizações, nas rodovias ou cidades, caso o vencimento da habilitação esteja dentro do prazo de renovação, o motorista não será autuado por estar com a CNH vencida. Porém existem algumas observações importantes para os motoristas profissionais, veja abaixo:

CAMINHONEIROS:
As seguradoras de cargas não permitem que o profissional carregue o seu caminhão caso esteja com a CNH vencida, inviabilizando assim a contratação de novos serviços de frete.

TAXISTAS E TRANSPORTADORES ESCOLARES:
As prefeituras não permitem renovações de alvarás para motoristas que estejam com as CNHs vencidas.

EM RESUMO:
Apesar do DETRAN ter prorrogado os prazos para renovação das CNHs, para os motoristas profissionais não é uma boa ficar com elas vencidas, pois pode significar dificuldades para seguir exercendo suas atividades.

Segue abaixo a tabela:

Data do vencimentoPeríodo máximo para renovação
Março e abril/2020Até 30 de dezembro/2021
Maio e junho/2020Até 31 de janeiro/2022
Julho e agosto/2020Até 28 de fevereiro/2022
Setembro e outubro/2020Até 31 de março/2022
Novembro e dezembro/2020Até 30 de abril/2022
Janeiro e fevereiro/2021Até 31 de maio/2022
Março e abril/2021Até 30 de junho/2022
Maio e junho/2021Até 31 de julho/2022
Julho e agosto/2021Até 31 de agosto/2022
Setembro e outubro/2021Até 30 de setembro/2022
Novembro e dezembro/2021Até 31 de outubro/2022
Janeiro e fevereiro/2022Até 30 de novembro/2022
Março e abril/2022Até 31 de dezembro/2022
Maio/2022Janeiro/2023
Junho/2022Fevereiro/2023
Julho/2022Março/2023
Agosto/2022Abril/2023
Setembro/2022Maio/2023
Outubro/2022Junho/2023
Novembro/2022Julho/2023
Dezembro/2022Agosto/2023

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