SAIBA AS NOVIDADES SOBRE O PARCELAMENTO DE MULTAS E DEMAIS DÉBITOS
O SINTRARC vem informar por seus meios digitais aos associados o posicionamento do DETRAN-SP que regulamentou os procedimentos para o credenciamento e operacionalização de empresas que viabilizem o parcelamento e o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículo com cartões de crédito, atendendo disposto na Resolução Contran nº 619/16 e alterações posteriores.
Ou seja, agora ficou simples realizar o parcelamento com o SINTRARC.
QUAIS DÉBITOS NÃO PODEM SER PARCELADOS?
Não podem ser parcelados os seguintes débitos:
. Se o CPF estiver inscritos na dívida ativa;
. Se seu débito estiver inscritos em cobrança admisnitrativa;
. Multas aplicadas por órgãos autuadores que não autorizam a arrecadação por meio de cartões de débitos ou crédito;
. Veículos licenciados em outros Estados.
POSSO PARCELAR O LICENCIAMENTO E IPVA DO MEU VEÍCULO EM ATRASO? E MULTAS DE OUTROS ESTADOS?
É simples: nas empresas homologadas pelo Detran-SP (é o caso do SINTRARC), o cidadão poderá parcelar apenas as multas aplicadas pelo Detran-SP.
O parcelamento de Débitos de IPVA deverá ser verificado junto a Secretaria da Fazenda. Para mais informações.
Acesse o portal www.ipva.fazenda.sp.gov.br.
ATENÇÃO
A negociação deve ser de acordo com as possibilidades da empresa homologada e o titular do cartão e de inteira responsabilidade da credenciada. Entre em contato agora com o SINTRARC.
QUEM PODE PARCELAR DÉBITOS?
O parcelamento só será realizado por uma instituição financeira credenciada pelo Denatran e homologado pelo Detran-SP, nós do SINTRARC estamos aptos a negociar pelos associados.