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Sancionada a lei que altera o Código de Trânsito

Nessa última terça-feira (13/10/20) o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Vale lembrar que a lei entra em vigor em 180 dias (abril/2021) após a publicação em Diário Oficial que também aconteceu nessa quarta-feira (14/10/20).

Entre as mudanças, temos a nova regra para validade da CNH que chega a 10 anos para condutores com idade menor que 50 anos.

Para auxiliar os nossos associados e amigos, segue abaixo uma lista das principais mudanças:

Validade da CNH

Atualmente o texto do CTB deixa como obrigatório a renovação a cada 5 anos para condutores com idade inferior a 65 anos e 3 anos para idades superiores a essa. O texto mudou e a regra agora é essa:

– 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

– 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

– 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Vale ressaltar que o perito examinador poderá reduzir esse prazo caso encontre indícios de deficiência física ou mental, ou de doença que possa diminuir a capacidade de conduzir o veículo.

Já os condutores de categoria C, D e E deverão ser submetidos a exames toxicológico para a renovação da CNH, além disso os mesmos terão que ser submetidos a novo exame a cada 2 anos e 6 meses.

Pontos na CNH

Houve também uma flexibilização nas regras de pontuação de multas no período de 12 meses, hoje o condutor que atingir 20 pontos tem a CNH recolhida, veja abaixo as novas regras:

– até 40 pontos – se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima;

– até 30 pontos – se o condutor tiver uma infração gravíssima;

– até 20 pontos – se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

Já para os motoristas profissionais, entre eles, motoristas de ônibus, caminhões e taxistas a suspensão da carta será com 40 pontos, independentemente do tipo de infração.

A partir de agora outras infrações não resultarão em pontos, apenas multas, são elas:

– Veículo com placas irregulares;
– Veículo com cor ou características alteradas;
– Veículo de carga sem inscrição da tara;
– Conduzir veículos sem documento;
– Deixar de informar a transferência de veículos (comprador ou vendedor);
– Não dar baixa em veículo inservível e não atualizar cadastro de veículo ou condutor;

Faróis

A regra dos faróis mudou, atualmente é obrigatório o uso dos faróis baixos em rodovias durante o dia, com a nova lei a obrigatoriedade passa a valer apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano.

Também fica obrigatório o uso dos faróis em túneis, sob neblina ou cerração. Já para motos e veículos de uso coletivo deverão sempre utilizar a luz baixa mesmo durante o dia.

Cadeirinhas

A lei agora ficou mais específica para o uso da cadeirinha infantil: As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção (cadeirinhas) adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

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