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Multa para quem descumprir tabela do frete é normatizada pela ANTT

Segundo publicado pelo Jornal Digital, JCNET (https://goo.gl/wY2A2r) em 09/11/2018:

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável pela definição e fiscalização do cumprimento dos valores do piso mínimo do frete, já vinha autuando os motoristas irregulares porém, não geravam multas pois, faltava a regulamentação das punições. Não falta mais. No último dia 09 de Novembro a agência enfim publicou a definição dos tais valores para as multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário.

“Pelo regulamento, a empresa que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela agência reguladora terá punição específica. Neste caso, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00.” diz a matéria.

Vale salientar que será aplicada multa de R$ 550 para o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT. Ou seja, multa para a Contratante e para o motorista também.

Entra outras definições é clara a punição até para anúncios de ofertas de contratação do transporte de carga rodoviário com valor inferior ao piso mínimo, estes estarão sujeitos à multa de R$ 4.975. Isso significa que é nosso dever denunciar até mesmo a propaganda de serviços exploratórios.

A resolução ainda destaca: “A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo”.

Após uma audiência pública sobre a tabela de frete, em agosto, o ministro Luiz Fux, está questionando no Supremo Tribunal Federal a ‘constitucionalidade’ da tabela do frete, resultado de acordo entre caminhoneiros e o governo de Michel Temer para acabar a paralisação do transporte rodoviário no país, o relator do processo afirmou que não decidirá sozinho sobre o tema e que levará as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o assunto para análise diretamente no plenário da Corte. Infelizmente, por conta deste ato, não podemos admitir a tabela e sua normatização como uma solução fixa ainda. Aguardemos os próximos capítulos.

 

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